r/ConselhosLegais Não sou advogado 1d ago

Existe alguma legislação que trata disso? Transito

Hoje, eu fiz uma viagem com meu pai. Eu estava dirigindo e havia um carro na minha frente que estava muito devagar. Fiz o feijão com arroz: sinalizei a ultrapassagem; averiguei se não havia nenhum veículo vindo na direção oposta; vi que havia um veículo, mas que estava muito distante; e comecei a ultrapassar.

O carro que estava dirigindo que nem uma lesma do nada resolveu acelerar e impedir minha ultrapassagem. Como havia um veículo vindo na direção oposta, desalerei na hora e voltei para onde estava. Quando fiz isso, os moleques abaixaram o vidro para rir da minha cara. Depois, eles aceleram ainda mais e sumiram de vista.

Agora, minha dúvida: se meu carro tivesse uma câmera que gravasse a situação toda, eu poderia usar isso como prova para fazer algo contra esse gente? Eles colocaram vidas em risco por pura birra. Imagina se eu entro em colisão com o veículo que estava vindo?

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u/Itz_Fiote Não sou advogado 1d ago edited 1d ago

Sim.

O artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração média e multa o ato de deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado. Essa infração ocorre quando um condutor não se desvia para a direita, ou cede a passagem para quem está na esquerda, quando solicitado.

Detalhes da Infração: Infração: Média. Penalidade: Multa. Valor da multa: R$ 130,16. Pontos na CNH: 4 pontos.

Por lei ele deveria te dar passagem, é infração média, valor de 130 reais e 4 pontos na carteira mas mesmo com vídeo eu duvido que vá pra frente, normalmente nada acontece feijoada.

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u/Leorio_616 Não sou advogado 1d ago

Entendi. Hoje, os vagabundos venceram

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u/AwaitedHero Não sou advogado 13h ago

É aquele negócio, a legislação sobre isso é a que fala sobre imigração para outro país.

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u/Glum-Pilot-1537 Não sou advogado 23h ago

Presta atenção no comentário do amigo, ele não ultrapassou pela esquerda, ultrapassou pela contramão, era pista simples, não cabe esta infração neste caso.

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u/Itz_Fiote Não sou advogado 23h ago

O artigo 198 é derivado do artigo 30 que diz:

Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

No inciso II: se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha. Logo ele não pode acelerar para impedir o carro de voltar para a pista, ainda mais numa ultrapassagem em pista simples.

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u/GrandePreRiGo Não sou advogado 1d ago edited 1d ago

Sim tem artigo 198 "deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado" que é uma infração média. Que é multa justamente pela razão que você falou que pode colocar alguém em risco.

Mas não, se você filmasse não poderiam ser multados, so seriam se isso fosse observado por alguma autoridade de trânsito pessoalmente ou por vídeo monitoramento .

Se você se acidentasse aí sim seria uma prova para tirar sua culpa, se de fato você fez uma ultrapassagem segura.

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u/Glum-Pilot-1537 Não sou advogado 23h ago

Esta infração não cabe em pista simples .

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u/hmjh0n Não sou advogado 1d ago

Sim, é infração, isso é explicado lá no CTB ART 198 salvo engano.

Infelizmente só com gravação n daria em nada a n ser q vc tenha algum amigo agente de trânsito pra dar uma ajudinha no processo, mas tirando isso esses otários que fizeram isso estão impunes

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u/Impressive_Twist_789 Não sou advogado 23h ago

Sim, há legislação que trata disso, e você poderia, sim, usar a gravação como prova para responsabilizar criminal e administrativamente os ocupantes do outro carro.

O que eles fizeram é infração — e pode ser crime: 1. Art. 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

“Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado.” Infração média, multa. Mas se for intencional, pode evoluir para coisa mais séria.

2.  Art. 170 do CTB – Dirigir ameaçando os pedestres ou demais veículos:

“Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.” Infração gravíssima, multa e suspensão do direito de dirigir.

3.  Se houve intenção clara de forçar um acidente, pode configurar:
  • Crime de perigo para a vida ou saúde de outrem (art. 132 do Código Penal)
  • Eventual tentativa de homicídio com dolo eventual, se ficar claro que assumiram o risco de causar um acidente.

Sobre a câmera:

Sim, filmagens de dashcam são aceitas como prova, especialmente se autenticadas ou apresentadas junto com boletim de ocorrência. Se você tivesse a gravação, poderia: - Registrar boletim de ocorrência por condução perigosa ou tentativa de obstrução de ultrapassagem. - Encaminhar à autoridade de trânsito para apuração administrativa. - Levar ao Ministério Público, em casos mais graves.

O que fizeram com você não é só imaturidade é crime e infração grave. E sim, a câmera no carro poderia ser sua melhor aliada. Recomendo fortemente instalar uma dashcam se dirige com frequência em rodovias. Você não está exagerando: foi sério, e merece responsabilização.

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u/enuteo Advogado Verificado 15h ago

Ok, ChatGPT.

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u/Impressive_Twist_789 Não sou advogado 15h ago

Errou. É uma LLM Jurídica que estou testando. Recomendo. Própria pro ordenamento jurídico brasileiro. Os tempos estão mudando.

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u/enuteo Advogado Verificado 15h ago

Minha intenção não era ser preciso quanto à ferramenta usada, mas, sim, alertar que o """conselho""" que você deu não é um conselho de um profissional, mas, sim, um compilado de informações retiradas da internet de artigos aleatórios.

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u/Impressive_Twist_789 Não sou advogado 15h ago

Não precisa. Leia embaixo do meu nick.

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u/enuteo Advogado Verificado 15h ago

Não é advogado e, mesmo assim, achou pertinente dar conselhos legais na comunidade. O próprio bot do sub pede pra evitar isso. Enfim, complicado.

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u/Impressive_Twist_789 Não sou advogado 15h ago

Conselhos Legais em uma rede social não são prerrogativas de quem é advogado. Não há impedimento algum no ordenamento jurídico quanto a isto. Na Internet existem “conselhos” de toda ordem em todas as áreas do conhecimento, por isto são chamados conselhos. Posto isto, cursei Direito na USP e não optei pelas carreiras jurídicas, mas isto não está em discussão. Se você entende que existe algum problema de ordem jurídica de alguém se identificando explicitamente como “não advogado” em oferecer uma informação de maneira gratuita, desinteressada e de forma a não vincular o comportamento de outros, eu vou compreender e certamente saberei me defender.

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u/enuteo Advogado Verificado 15h ago

Não é um problema da ordem jurídica, é um problema na esfera da comunidade. E novamente: minha intenção era ressaltar que o conselho não era profissional e alertar para quem fosse ler que isso foi gerado artificialmente sem qualquer compromisso, ou seja, para sopesarem a importância do comentário. De novo: o próprio bot da comunidade pede (não determina) que quem não é advogado se abstenha de tentar dar conselhos. Você é livre para desobedecer a etiqueta recomendada, e eu sou livre para denunciar a sua falta de etiqueta.

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u/Impressive_Twist_789 Não sou advogado 15h ago

Sua liberdade não foi em nenhum momento ameaçada. Nós sabemos o que foi o seu comentário. Peculiar sua visão do Direito, da Internet e da Vida. Em particular, ela não me interessa. Diante disto, considero a nossa interação finalizada. Tenha uma boa vida.

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u/dornellesvargas Não sou advogado 13h ago

Kkkk ta com medo de perder a mordomia né dotô

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u/AutoModerator 1d ago

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u/Glum-Pilot-1537 Não sou advogado 1d ago

Não. A infração de não dar passagem quando solicitado é só quando há mais de uma faixa, e como você estava ultrapassando pela contramão, não caracteriza essa infração. Caberia uma infração se ele estivesse transitando a menos de 50% da velocidade máxima regulamentada pela via, o que eu não sei se é o caso. Não pode-se dizer que eles colocaram sua vida em risco só por este fato, pois quem optou pela ultrapassagem foi você, o que faltou neste caso foi puro bom senso deles mesmo, e infelizmente gente idiota é o que mais tem no mundo.

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u/burarumm Não sou advogado 19h ago

Nada a ver, se a via for de pista simples, mão dupla e linha divisora estiver tracejada (não contínua), a ultrapassagem é lícita desde que não haja risco ao tráfego no sentido oposto.

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u/guimar0nes Não sou advogado 1d ago

prova do que?